Não sou especialista em direito eclesiástico, mas a administração da
igreja além de ser matéria presente em nossos cursos de bacharelado em
teologia é elemento empírico no dia a dia de nossas comunidades cristãs.
Esclarecido isso, abro campo para maiores contribuições e até correções por parte dos especialistas da área.
Acredito que já passou da hora de nossos líderes reconhecerem que a
igreja/templo/denominação não são apenas um “local” de reunião dos
crentes; parece que a infundada visão teológica e pouco conhecimento
jurídico de alguns acerca da religiosa comunidade local é menos
eclesiológica que a do próprio Estado que trata a igreja organizada como
uma “pessoa”, pelo menos do ponto de vista jurídico.
Por mais que nossa
mania de espiritualizar quase tudo, insista no romantismo de tratar a
igreja unilateralmente como à noiva de Cristo (e de fato ela é, mas não
somente), este conceito não conseguirá desobrigá-la de suas funções
sociais, jurídicas, administrativas, trabalhistas, fiscais e enfim
legais.
Biblicamente como um organismo humano a comunidade dos salvos é
conduzida por Cristo – cabeça da igreja (Ef 1:22; 5:23) – mas sua obra
evangelizadora e discipuladora são continuadas por homens escolhidos por
Ele mundo afora através da organização representada pelas denominações
cristãs (Jo 15:16; Ef 4:11-12). É neste ponto que iniciamos o estudo da
administração eclesiástica. A administração da igreja alicerçada
em documentação legal, estatutos, regimentos internos e organização
funcional de suas atividades não é uma substituição da segura direção do
Espírito Santo pela suposta capacidade humana de forma alguma.
Na verdade a legítima administração eclesiástica é o perfeito exemplo
da mordomia cristã num prisma gerencial da obra de Deus e essa obra foi
confiada a líderes e pastores idôneos (Lc 12:42; 14:28-32; Ex: 18:21).
A organização das atividades e funcionamento da igreja como
instituição de Cristo na terra não é uma exigência apenas do século XXI –
essa necessidade sempre existiu desde sua fundação. Mas, em nossos dias
frente a novos cenários, diferentes daqueles dos primórdios da história
da igreja faz se necessário uma organização e gerenciamento mais
exigentes – agora a igreja não está à margem da sociedade – mas é
segmento reconhecido dela própria (da sociedade). Por tal razão, diante
dos homens a igreja não pode funcionar apenas sob um sentido teológico
ou numa elevada intenção e postura espiritual; e é exatamente
por conta dessa normatização que os pastores presidentes e dirigentes
vão sentir essa realidade lhes apertar a cada dia, seja por parte da
própria igreja local (que fiscaliza e avalia a gestão), da sociedade
(que espera no mínimo transparência por parte da igreja) e até do
governo (que estabelece leis que inferem sobre a mesma).
Pra começo de conversa, uma igreja para gozar dos direitos
constitucionais federais e ser legal diante do código civil brasileiro e
outros, obrigatoriamente terá que ter documentação exigida e atender
algumas obrigações. Qualquer modelo de administração eclesiástica
considerará este quadro abaixo de constituição jurídica de uma igreja
evangélica como elementar; vejamos o que uma instituição religiosa
precisa ter pra funcionar em conformidade com as leis nacionais:
• Estatuto da igreja: Devidamente registrado em cartório;
• Inscrição no Cadastro do CNPJ: Conforme a Lei 4.503 de 30/11/64, que institui a obrigatoriedade da inscrição do CNPJ no Ministério da Fazenda, da igreja matriz e suas filiais, cuja a identificação, no caso das congregações, será pelo número de ordem e barra do referido CNPJ.
• Carimbo do CNPJ: Conforme Decreto 61.514 de 12/10/67, que tornou obrigatório o uso do carimbo do CNPJ para a igreja matriz e suas congregações
• Livro Caixa ou Diário/Razão: Conforme determina o Regulamento do Imposto de Renda, a igreja é obrigada a possuir um Livro Caixa com o Balanço de Abertura, Termo de Abertura e Termo de Encerramento, o qual depois de registrado em cartório, a igreja devera iniciar a escrituração de todas as receitas e despesas e as contas patrimoniais.
• Livro de Ata: A igreja está obrigada a possuir o Livro de Ata, devidamente registrada em cartório com os devidos Termos de Abertura e Termo de Encerramento.
• Rais Negativo: Todas as igrejas, enumeradas no Decreto 76.900 de 13/12/75, devem apresentar anualmente e dentro do prazo legal o RAIZ NEGATIVO, quando as igrejas não possuírem empregados registrados, conforme determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
• Declaração de Isenção: Conforme determina o Decreto Federal nº 1.041, todas as igrejas estão obrigadas a entregar anualmente a Receita Federal, até o mês de Junho de cada ano, sua Declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
• Matricula no INSS: Após o registro do estatuto e da inscrição do CNPJ, a igreja deve providenciar sua matrícula no INSS.
• Ata de Eleição da Diretoria: A igreja deve transcrever em Ata da Eleição da última diretoria e providenciar seu registro em cartório
• Imposto Sindical Patronal: Revestida de natureza jurídica as entidades sem fins lucrativos, como no nosso caso as igrejas, são consideradas empregadoras. Portanto, deverão recolher no mês de janeiro de cada ano o imposto sindical patronal ou solicitar a sua isenção.
• Contrato de locação: Se o templo for alugado ou Escritura definitiva dos imóveis, Contrato de cessão de direito dos imóveis.
• Fazer a Contabilidade: A contabilidade torna-se obrigatória porque é necessária para a prestação de contas perante aos membros, como também para fins de isenção do Imposto de Renda.
• Inscrição no Cadastro do CNPJ: Conforme a Lei 4.503 de 30/11/64, que institui a obrigatoriedade da inscrição do CNPJ no Ministério da Fazenda, da igreja matriz e suas filiais, cuja a identificação, no caso das congregações, será pelo número de ordem e barra do referido CNPJ.
• Carimbo do CNPJ: Conforme Decreto 61.514 de 12/10/67, que tornou obrigatório o uso do carimbo do CNPJ para a igreja matriz e suas congregações
• Livro Caixa ou Diário/Razão: Conforme determina o Regulamento do Imposto de Renda, a igreja é obrigada a possuir um Livro Caixa com o Balanço de Abertura, Termo de Abertura e Termo de Encerramento, o qual depois de registrado em cartório, a igreja devera iniciar a escrituração de todas as receitas e despesas e as contas patrimoniais.
• Livro de Ata: A igreja está obrigada a possuir o Livro de Ata, devidamente registrada em cartório com os devidos Termos de Abertura e Termo de Encerramento.
• Rais Negativo: Todas as igrejas, enumeradas no Decreto 76.900 de 13/12/75, devem apresentar anualmente e dentro do prazo legal o RAIZ NEGATIVO, quando as igrejas não possuírem empregados registrados, conforme determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
• Declaração de Isenção: Conforme determina o Decreto Federal nº 1.041, todas as igrejas estão obrigadas a entregar anualmente a Receita Federal, até o mês de Junho de cada ano, sua Declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
• Matricula no INSS: Após o registro do estatuto e da inscrição do CNPJ, a igreja deve providenciar sua matrícula no INSS.
• Ata de Eleição da Diretoria: A igreja deve transcrever em Ata da Eleição da última diretoria e providenciar seu registro em cartório
• Imposto Sindical Patronal: Revestida de natureza jurídica as entidades sem fins lucrativos, como no nosso caso as igrejas, são consideradas empregadoras. Portanto, deverão recolher no mês de janeiro de cada ano o imposto sindical patronal ou solicitar a sua isenção.
• Contrato de locação: Se o templo for alugado ou Escritura definitiva dos imóveis, Contrato de cessão de direito dos imóveis.
• Fazer a Contabilidade: A contabilidade torna-se obrigatória porque é necessária para a prestação de contas perante aos membros, como também para fins de isenção do Imposto de Renda.
As legislações, documentos e obrigações citadas acima, já são
necessários para nos convencer sobre a importância de se legalizar
nossas igrejas, abrindo-as juridicamente nos respectivos órgãos, como
também manter registros contábeis, que nos permitam atender todas as
obrigações exigidas por lei para seu funcionamento. Além disto,
precisamos principalmente atentar às palavras do Senhor Jesus, quando
nos ordenou que obedecêssemos à lei dos homens – aquelas que não
contrariam a vontade de Deus (Rm 13:1-7; Tt 3:1; Mt 22:21).
Pastores e dirigentes que Deus vos abençoe com Sua direção e com o crescimento da obra que vos confiou!